Uma cooperativa se caracteriza por ser uma associação entre pessoas que possuem um mesmo ramo de atuação, e que o trabalho feito gere resultados positivos igualmente divididos entre os integrantes da associação.
A atividade mútua é a base de qualquer cooperativa, mas ela precisa estar legalizada para poder funcionar. Vamos abordar essa questão: como legalizar uma cooperativa?
Para se ter uma cooperativa no Brasil, primeiramente é necessário reunir pelo menos 20 pessoas que possuam um objetivo financeiro alinhado e estejam dispostos a buscarem crescimento.
Os lucros são divididos de acordo com a participação de cada cooperado e todos têm somente um voto em decisões a serem tomadas.
Após reunir a quantidade mínima de participantes, é necessário eleger uma comissão que cuidará das ações a serem tomadas no rumo que a cooperativa seguir, bem como um coordenador principal.
Também é fundamental convocar reuniões para avaliar se a cooperativa é a melhor resposta às necessidades dos participantes ou se já existe outra associação na região com os mesmos propósitos.
Da mesma maneira, é preciso avaliar se os participantes têm o desejo e condições de contribuir financeiramente para colocar a cooperativa em prática e se ela oferecerá demanda suficiente para que todos possam extrair lucro.
O QUE DEVE APRESENTAR A PROPOSTA DE ESTATUTO?
- Objetivo Social;
- Denominação, Foro, Sede, Prazo e Ano Social;
- Regras do Capital Social;
- Admissão, direitos e deveres dos associados;
- Eliminação, demissão e exclusão;
- Definição da Assembleia Geral, tipo de convocação e funcionamento;
- Assembleia Geral ordinária, extraordinária e eleições;
- Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, disposições gerais e transitórias, balanço geral, perdas, fundos e sobras;
- Contabilidade.
Os participantes são então reunidos pela comissão para que a proposta de estatuto seja debatida.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O REGISTRO DA COOPERATIVA
- Lista nominativa;
- Ata de Constituição
- Carta de proposta;
- Estatuto Social;
- Guias Bancárias;
- Requerimento;
- Fichas cadastrais nacionais 1 e 2;
- Cópia autenticada de RG e CPF de todos os cooperados.
Atendidos esses requisitos, a cooperativa já está pronta para funcionar dentro das normas da lei.
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